Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O munícipe interessado, quando da solicitação de alvará de licença para construção, além da documentação exigida pela legislação municipal pertinente, deverá ser cientificado, por escrito, de que ao ensejo da solicitação do respectivo “habite-se” da construção deverá apresentar a comprovação de que a madeira utilizada na construção tem procedência legal, o que será efetuado através do Documento de Origem Florestal – DOF.
Fica proibida a concessão de “habite-se”, sem a apresentação do documento a que se refere o artigo anterior.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.